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Carteirinha de Associado

Ao se associar ao Sintrivest, o trabalhador e a trabalhadora podem fazer sua Carteirinha de Sócio, que é o documento oficial do sindicato e deve ser apresentado nos atendimentos na sede e subsede, além dos atendimentos nos locais em que o sindicato mantém convênio, como clínicas, hospitais e laboratórios, garantindo valores diferenciados aos associados e seus dependentes.

A Carteirinha de Sócio é feita na sede e subsede do Sindicato e a partir do primeiro mês de contribuição da mensalidade, o associado já pode utilizar os benefícios do Sintrivest.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A CARTEIRINHA:

  • Carteira de Trabalho;
  • 3 últimas folhas de pagamento (a 1a para associados que contribuem menos de 3 meses);
  • Certidão de nascimento de filhos menores de 16 anos;
  • Carteira de trabalho da esposa (se esta não trabalhar) e certidão de casamento;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão SUS;
  • Comprovante de residência que conste o CEP.
OBS.: a esposa só será dependente, se não tiver renda e não tiver registro na Carteira de Trabalho.

DEPENDENTE SECUNDÁRIO
Desde dezembro de 2018, o Sintrivest possui uma categoria de dependentes, que engloba familiares de associados que não possuem vínculo empregatício ou não tenham sindicato na sua categoria de trabalho. Cônjuge, filhos maiores de 16 anos, pai, mãe, sogro e sogra, poderão ser cadastrados pelos associados, como Dependentes Secundários, para ter acesso a descontos e convênios do Sintrivest.

Para realização do cadastro, os associados devem procurar o Sindicato, com os seguintes documentos do dependente:
  • Certidão de Nascimento ou RG;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento (no caso de cônjuge);
  • Carteira de Trabalho.
RENOVAÇÃO DA CARTEIRINHA
A Carteirinha de Sócio do Sintrivest precisa ser renovada a cada seis meses. Portanto, antes de usufruir de qualquer benefício do Sindicato, verifique se a sua carteirinha não está vencida.
Para renová-la é necessário comparecer à sede ou subsede do Sintrivest com a última folha de pagamento.

AFASTAMENTO DO TRABALHO
Sempre que você se afastar do trabalho por motivo de doença, deverá pagar suas mensalidades diretamente no sindicato, para não perder seus benefícios.