Data de publicação: 15/12/2015

Mulher

Advogada do Sintrivest é entrevista pelo Jornal de Santa Catarina

Rafaela Contezini trabalha no Sintrivest e faz parte de um projeto gratuito da entidade, que leva às empresas palestras sobre a violência contra a mulher

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Advogada do Sintrivest é entrevista pelo Jornal de Santa Catarina
No dia 12 de dezembro, no Jornal de Santa Catarina, a advogada do Sintrivest, Rafaela Contezini, foi uma das entrevistadas na matéria "A diferença entre receber um assédio e um elogio". Rafaela, no Sindicato, além de atender na área civil, faz parte de um projeto da entidade que leva às empresas palestras gratuitas sobre a violência contra a mulher.
Confirma a reportagem completa abaixo:

A diferença entre receber um assédio e um elogio

Ser chamada de linda na rua pode ser considerado um elogio, mas ter que Escutar palavras de baixo calão pode se encaixar no crime de injúria

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A diferença entre receber um assédio e um elogio Gilmar de Souza/Agencia RBS
Martha Maas conta que sempre andou de cabeça baixa e a passos rápidos na rua, mas que está aprendendo a se imporFoto: Gilmar de Souza / Agencia RBS

Pamyle Brugnagopamyle.brugnago@santa.com.br

Ser chamada de linda na rua por alguém pode ser considerado um elogio, mas ter que escutar palavras de baixo calão pode se encaixar no crime de injúria – Artigo 140 do Código Penal, explica a advogada Rafaela Contezini, que orienta trabalhadoras sobre violência contra a mulher.

– O princípio da cantada na rua não é o elogio. Não é a proposta, o convite. Pelo contrário, é o insulto. É a dominação. É lembrar quem manda aqui.Todos os homens se acham no sagrado direito de avaliar o corpo de uma mulher. Só porque ele é homem, ela é mulher, e uma sociedade patriarcal totalmente ultrapassada decidiu que ele pode – protesta Georgia Martins Faust, do coletivo feminista Casa da Mãe Joana.

Sites e aplicativos expõem casos de assédios sofridos por mulheres em Blumenau


A delegada Patrícia Maria Zimmermann D’Ávila, coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, ressalta que é preciso diferenciar as abordagens:

– A paquera é algo prazeroso, algo que seja bem recebido, que não force a barra e que não tenha ofensa. Já na injúria você se sente ofendida, a pessoa usa palavras pejorativas. Mas tem mulher que gosta de ser chamada de gostosa e daí pra baixo, mas isto é um problema pessoal dela.
A advogada Rafaela Contezini acredita que o assédio verbal pode ser um primeiro passo para a violência física e demais agressões.

– Esta questão da liberdade de poder falar qualquer coisa para as mulheres colabora para que lá na frente uma agressão possa ocorrer normalmente. Acredito que faz parte da construção da sociedade a ideia de que as mulheres precisam ser submissas a este tipo de violência – analisa.

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Segundo dados da secretaria de Estado da Segurança Pública na regional de Blumenau, que abrange as cidades de Gaspar, Ilhota, Luis Alves, Blumenau e Pomerode, no primeiro semestre deste ano 56 boletins de ocorrência com casos de estupro foram registrados pela Polícia Civil e 110 ameaças foram relatadas por mulheres até julho na Polícia Civil.

– A própria impunidade e a sensação de impunidade são motivadores para que a pessoa continue a praticar o crime e às vezes agrave a conduta – ressalta a delegada Patrícia Maria Zimmermann D’Ávila.

Dados do Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, um recorte de uma década, 2003 a 2013, mostram que o principal agressor de mulheres com idade entre 18 a 59 anos é o parceiro ou o ex-parceiro. A violência física é, de longe, a mais frequente, presente em 48,7% dos atendimentos de mulheres pelo SUS em 2014.

A orientação para quem se sentir desrespeitada ao ser assediada na rua é procurar a Delegacia da Mulher. Caso exista a possibilidade de identificação do autor ou autora, é possível acionar o 190 e chamar a Polícia Militar. A coordenadoria das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso também recebe denúncias pelo e-mail o cdpecamis@gmail.com e pelo telefone (48) 3664-2319.

O que a lei prevê

Tentativa de estupro
O que é - Quando o agente deseja realizar o estupro, mas por motivos alheios a sua vontade o crime não se consuma, ou seja, é iniciada a execução do crime com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, mas sem a prática do ato sexual ou libidinoso.
Penalidade - Aplica-se a pena do estupro com redução de um a dois terços.

Importunação ofensiva ao pudor
O que é - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Podem ser encaixados os toques sobre as vestimentas da vítima.
Penalidade - Multa

Injúria
O que é - Insultar alguém, ofendendo a dignidade ou a honra de forma gravíssima. Neste caso estamos falando da cantada que ofende, lesa a intimidade da mulher.
Penalidade - De um a seis meses de detenção ou multa.

Difamação
O que é - Se encaixa quando a cantada ou a fala ofensiva do agente tem maior repercussão, ofende publicamente a honra da pessoa.
Penalidade - Detenção de três meses a um ano e multa.
JORNAL DE SANTA CATARINA