Data de publicação: 09/06/2020

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, segundo STF

Sintrivest reforça importância da proteção

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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, segundo STF
Trabalhadores que contraírem o vírus no seu local de trabalho poderão ter a doença caracterizada como ocupacional, sem a necessidade de comprovar que a mesma foi adquirida em função do exercício da atividade profissional. Sintrivest alerta empresas e trabalhadores para as medidas de higiene e segurança, a fim de evitar contaminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário. “É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada por Contarato em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional. A ação da Rede apontava a inconstitucionalidade dos dois artigos, entre outros.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

A decisão significa também, que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é crítico de inúmeros pontos da MP e apresentou 63 emendas para modificar o texto. Uma delas pede exatamente a supressão do artigo 29. No total, foram apresentadas 1.066 emendas à MP.

“Infelizmente, a liminar foi limitada a apenas dois pontos, mas se trata de um juízo preliminar, já que o mérito ainda será discutido oportunamente. Mas se essa discussão no STF não acontecer até o encerramento da calamidade, prevalecerá o que foi mantido. O Congresso ainda poderá rever esses pontos, pois a MP deverá ser apreciada. Assim, a vitória é inegável: foram preservadas a efetividade da atuação da fiscalização do trabalho, reconhecida como indispensável nessa calamidade, e também o direito à caracterização dos casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, a covid-19, como doença ocupacional, sem a necessidade de comprovação do nexo causal, ou seja, não será preciso comprovar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade profissional”, avaliou o senador à Agência Senado.

Fonte: Agência Senado



Sintrivest reforça importância da proteção

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, ressalta a importância e necessidade das empresas se atentarem para a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho, como uma forma de prevenção à Covid-19. “Existem vários protocolos de saúde que sempre enaltecem a distância segura entre as pessoas num mesmo ambiente, a higienização constante dos espaços, a higienização das mãos, a disponibilização de álcool em gel, a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos, enfim, são ações necessárias e que visam a prevenção desta doença. Por isso o sindicato reforça às empresas e empresários para que fiquem atentos a isso. Que garantam equipamentos de segurança aos seus trabalhadores. Que garantam um espaço de trabalho com o distanciamento seguro entre os funcionários. Que fiquem atentos também sobre os sintomas dessa doença. Tudo o que for feito para inibir a contaminação e proliferação do novo coronavírus é melhor do que ter funcionários afastados do trabalho, com risco de passar esse vírus a mais pessoas, como seus familiares”, enfatiza a presidente.