Data de publicação: 25/01/2017
Previdência
Reforma na Previdência pressiona trabalhador a contribuir por mais tempo
Para o assessor jurídico da Fetiesc, a mudança proposta pelo Governo Federal vai prejudicar os trabalhadores, aumentar o desemprego e diminuir a economia local
No final de 2016 o Governo Federal divulgou sua proposta para a Reforma Previdenciária. O documento informa que o trabalhador só receberá o valor integral da aposentadoria que tem direito após sua contribuição por 49 anos.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
As pensões também serão modificadas. O valor pago ao viúvo ou viúva será o correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de mais 10% por filhos com menos de 18 anos. Já a idade mínima para se aposentar passa a ser de 65 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Para o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fetiesc), dr. Matusalém dos Santos, são muitas as mudanças proposta de uma só vez e todas elas pressionam o trabalhador a contribuir por muito mais tempo.
“Querem mexer na idade, no cálculo e valor do benefício, criar regras que dificultam o acesso à aposentadoria por invalidez, impedir a acumulação de alguns benefícios que historicamente são cumuláveis. Enfim, vão criar um tempo muito maior para o trabalhador se aposentar”, explica.
Segundo ele, com um trabalhador que permanece mais tempo no mercado de trabalho, se aumentam consideravelmente o número de doenças, sobretudo as ocupacionais. Ao mesmo tempo, se eleva a taxa de desemprego. “Pois se temos uma população de cinco milhões de brasileiros que deveriam se aposentar nos próximos anos, mas, com a Reforma Previdenciária não vão, se diminuem os postos de trabalho e o acesso da juventude ao primeiro emprego”, observa.
Os prejuízos, no entanto, não encerram por aí. “Vai sofrer também a economia do país. A medida que se diminui o acesso à aposentadoria e o valor do benefício, haverá consequências econômicas. Quem depende da previdência não gasta esse valor em viagens internacionais. Gasta dentro da sua cidade, nas compras de mercado, nas despesas de farmácia. Inclusive, o micro e pequeno empresário deveria participar mais deste debate, porque a economia local vai sofrer muito caso isso aconteça”, adverte o assessor jurídico.
Santos apenas deixa um alerta aos trabalhadores que já tem seu direito à aposentadoria adquiridos, mas ainda não entraram com o processo. “Esses não precisam se preocupar e nem correr para pedir aposentadoria. A eventual mudança não prejudica quem já tem esse direito”, enfatiza.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
As pensões também serão modificadas. O valor pago ao viúvo ou viúva será o correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de mais 10% por filhos com menos de 18 anos. Já a idade mínima para se aposentar passa a ser de 65 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Para o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fetiesc), dr. Matusalém dos Santos, são muitas as mudanças proposta de uma só vez e todas elas pressionam o trabalhador a contribuir por muito mais tempo.
“Querem mexer na idade, no cálculo e valor do benefício, criar regras que dificultam o acesso à aposentadoria por invalidez, impedir a acumulação de alguns benefícios que historicamente são cumuláveis. Enfim, vão criar um tempo muito maior para o trabalhador se aposentar”, explica.
Segundo ele, com um trabalhador que permanece mais tempo no mercado de trabalho, se aumentam consideravelmente o número de doenças, sobretudo as ocupacionais. Ao mesmo tempo, se eleva a taxa de desemprego. “Pois se temos uma população de cinco milhões de brasileiros que deveriam se aposentar nos próximos anos, mas, com a Reforma Previdenciária não vão, se diminuem os postos de trabalho e o acesso da juventude ao primeiro emprego”, observa.
Os prejuízos, no entanto, não encerram por aí. “Vai sofrer também a economia do país. A medida que se diminui o acesso à aposentadoria e o valor do benefício, haverá consequências econômicas. Quem depende da previdência não gasta esse valor em viagens internacionais. Gasta dentro da sua cidade, nas compras de mercado, nas despesas de farmácia. Inclusive, o micro e pequeno empresário deveria participar mais deste debate, porque a economia local vai sofrer muito caso isso aconteça”, adverte o assessor jurídico.
Santos apenas deixa um alerta aos trabalhadores que já tem seu direito à aposentadoria adquiridos, mas ainda não entraram com o processo. “Esses não precisam se preocupar e nem correr para pedir aposentadoria. A eventual mudança não prejudica quem já tem esse direito”, enfatiza.