Data de publicação: 23/11/2020
Sintrivest recomenda às empresas o pagamento integral do 13º Salário dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida por conta da pandemia
Sintrivest recomenda às empresas o pagamento integral do 13º Salário dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida por conta da pandemia
Orientação segue diretriz publicada pelo Ministério Público do Trabalho
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) encaminhou nesta semana, um ofício a todas as empresas de contabilidade, com orientações e recomendações a respeito do pagamento do 13º Salário e das Férias dos trabalhadores e trabalhadoras que atuam nas empresas do segmento. No documento, o sindicato recomenda o pagamento integral dos benefícios, desconsiderando os períodos em que os trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25%.
Segundo a presidente do Sintrivest, Marli Leandro, a recomendação está embasada na Diretriz Orientativa publicada pelo Ministério Público do Trabalho, publicada no dia 29 de outubro: ‘...o pagamento integral do valor do 13º Salário e das Férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020’.
Ainda segundo Marli, é importante destacar o que diz a própria Lei nº 14.020, de 6 de julho deste ano, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. No primeiro inciso do segundo parágrafo do artigo 8º, consta que: ‘Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o emprego: I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados’. “Considerando a diretriz do MPT e a Lei 14.020, orientamos que as empresas façam o pagamento integral dos benefícios do 13º Salário e das Férias aos trabalhadores e trabalhadoras que estiveram ou estão em sistema de redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”, ressalta a presidente do Sintrivest.
É notório todas as mudanças em nível mundial, que a pandemia da Covid-19 causou. Especialmente no Brasil, foram milhões de pessoas que perderam seus empregos, trabalhadores e trabalhadoras que tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, e que precisaram sobreviver com salários menores e com o risco de serem contaminados por esta doença, em muitos casos, letal. “A classe trabalhadora sofreu muito e ainda sofre com toda esta situação. Precisou se adequar a um orçamento reduzido para sobreviver com suas famílias, e não pode agora ser lesada ainda mais, com uma nova redução em dois importantes benefícios garantidos pela CLT, que são o 13º salário e as Férias. Esperamos agora que as contabilidades repassem esta recomendação a todas as empresas do setor, que voltou a ficar aquecido, com produção intensa, e que os trabalhadores sejam devidamente remunerados de forma integral”, enfatiza Marli.
Vale lembrar que a recomendação do Sintrivest vem de encontro com o entendimento da própria Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina. “É uma situação excepcional, mas nosso entendimento é que o 13º Salário não pode sofrer nenhuma redução ou alteração, tanto para aqueles que tiveram o contrato reduzido, quanto aqueles que tiveram o contrato suspenso. Sendo o 13º um benefício ao trabalhador, ele tem o direito de recebê-lo em sua totalidade, sem prejuízo algum, conforme o que determina a Lei 14.020, tanto a primeira parcela no mês de novembro, quanto a segunda parcela no mês de dezembro”, reforça o assessor jurídico da Fetiesc, Dr. André Bevilaqua.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) encaminhou nesta semana, um ofício a todas as empresas de contabilidade, com orientações e recomendações a respeito do pagamento do 13º Salário e das Férias dos trabalhadores e trabalhadoras que atuam nas empresas do segmento. No documento, o sindicato recomenda o pagamento integral dos benefícios, desconsiderando os períodos em que os trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25%.
Segundo a presidente do Sintrivest, Marli Leandro, a recomendação está embasada na Diretriz Orientativa publicada pelo Ministério Público do Trabalho, publicada no dia 29 de outubro: ‘...o pagamento integral do valor do 13º Salário e das Férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020’.
Ainda segundo Marli, é importante destacar o que diz a própria Lei nº 14.020, de 6 de julho deste ano, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. No primeiro inciso do segundo parágrafo do artigo 8º, consta que: ‘Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o emprego: I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados’. “Considerando a diretriz do MPT e a Lei 14.020, orientamos que as empresas façam o pagamento integral dos benefícios do 13º Salário e das Férias aos trabalhadores e trabalhadoras que estiveram ou estão em sistema de redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”, ressalta a presidente do Sintrivest.
É notório todas as mudanças em nível mundial, que a pandemia da Covid-19 causou. Especialmente no Brasil, foram milhões de pessoas que perderam seus empregos, trabalhadores e trabalhadoras que tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, e que precisaram sobreviver com salários menores e com o risco de serem contaminados por esta doença, em muitos casos, letal. “A classe trabalhadora sofreu muito e ainda sofre com toda esta situação. Precisou se adequar a um orçamento reduzido para sobreviver com suas famílias, e não pode agora ser lesada ainda mais, com uma nova redução em dois importantes benefícios garantidos pela CLT, que são o 13º salário e as Férias. Esperamos agora que as contabilidades repassem esta recomendação a todas as empresas do setor, que voltou a ficar aquecido, com produção intensa, e que os trabalhadores sejam devidamente remunerados de forma integral”, enfatiza Marli.
Vale lembrar que a recomendação do Sintrivest vem de encontro com o entendimento da própria Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina. “É uma situação excepcional, mas nosso entendimento é que o 13º Salário não pode sofrer nenhuma redução ou alteração, tanto para aqueles que tiveram o contrato reduzido, quanto aqueles que tiveram o contrato suspenso. Sendo o 13º um benefício ao trabalhador, ele tem o direito de recebê-lo em sua totalidade, sem prejuízo algum, conforme o que determina a Lei 14.020, tanto a primeira parcela no mês de novembro, quanto a segunda parcela no mês de dezembro”, reforça o assessor jurídico da Fetiesc, Dr. André Bevilaqua.